STJAgInt no AREsp 2.612.562
Decisão interlocutória: rejeição das preliminares de ilegitimidade do exequente e impossibilidade do pedido
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE DO EXEQUENTE E IMPOSSIBILIDADE DO PEDIDO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 568/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA.
1. Ação de embargos à execução.
2. Dado que natureza jurídica dos embargos à execução é, conforme remansosa doutrina e jurisprudência, de ação de conhecimento incidental, a ele se aplica a regra de recorribilidade das interlocutórias prevista no art. 1.015, caput e incisos, não havendo justificativa lógica ou teórica para equiparar os embargos à execução ao processo de execução, na medida em que nessa ação de conhecimento incidental se resolverá em sentença, de modo que a maioria das questões incidentes - como a legalidade ou não da emenda à inicial dos embargos à execução - poderá, em princípio, ser suscitada na apelação ou em suas contrarrazões.
3. Decisão monocrática reconsiderada. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.