STJAgInt no REsp 2.180.194
Servidora pública aposentada: incorporação de gratificação aos proventos
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Servidora pública aposentada
- Incorporação de gratificação aos proventos
- Negativa expressa no ato de aposentadoria
- Pretensão revisional
- Prescrição do fundo de direito
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS PROVENTOS. NEGATIVA EXPRESSA NO ATO DE APOSENTADORIA. PRETENSÃO REVISIONAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. TEMA 1017/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da tese firmada no Tema repetitivo 1017/STJ, a existência de negativa expressa da Administração quanto ao reconhecimento de vantagem no ato de aposentadoria atrai a incidência da prescrição do fundo de direito, prevista no art. 1º do Decreto 20.910/1932.
2. No caso concreto, a pretensão autoral está vinculada à revisão do ato administrativo concessório da aposentadoria, no qual não houve incorporação da gratificação pleiteada, circunstância expressamente reconhecida na narrativa inicial.
3. Não configurado o distinguishing alegado, pois o caso se enquadra diretamente na situação excepcional prevista no Tema repetitivo 1017/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.