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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000038-70.2025.5.02.0314

Ausência de comprovação de insuficiência financeira

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. IRR N.º 94. SÚMULA Nº 463, II DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional decidiu que a reclamada não faz jus aos benefícios da gratuidade de justiça por não ter juntado aos autos elementos suficientes para comprovar sua hipossuficiência. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica depende da comprovação inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Precedentes. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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