STFARE 1.533.057 AgR-ED
Concurso público para o cargo de soldado da polícia militar do ceará
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Militar
- Concurso público para o cargo de soldado da polícia militar do ceará
- Nulidade do ato administrativo
- Possibilidade de controle judicial
- Desnecessidade de nova avaliação
- Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material
- Impossibilidade de rediscussão da matéria
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL DO CERTAME DE CRITÉRIOS OBJETIVOS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E IMEDIATA BAIXA DO PROCESSO À ORIGEM, INDEPENDENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata do processo, independente da publicação do acórdão, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.