STJAgInt no AREsp 3.234.353
Princípio da dialeticidade: fundamento não atacado quanto à inexistência de violação do art. 489, § 1º, do CPC
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Aplicação, por analogia, da súmula 182/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FUNDAMENTO NÃO ATACADO QUANTO À INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 489, § 1º, DO CPC. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, à luz do art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, por falta de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade.
2. O recorrente deve enfrentar, de modo direto e fundamentado, todos os óbices que sustentam a decisão agravada; não basta discutir temas de mérito ou outros impedimentos se não há ataque concreto ao fundamento de inexistência de violação do art. 489, § 1º, do CPC.
3. Persistindo a ausência de impugnação específica, incide, por analogia, a Súmula 182/STJ, mantendo-se o não conhecimento do agravo em recurso especial.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.