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Jurisprudências

STFRcl 81.617 AgR

Alegado descumprimento da tese firmada no HC 143.641/SP

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Direito Constitucional
  • Alegado descumprimento da tese firmada no HC 143.641/SP
  • Via processual não admitida por esta corte
  • Previsão constitucional taxativa e que não reconhece atalho processual

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA TESE FIRMADA NO HC 143.641/SP. VIA PROCESSUAL NÃO ADMITIDA POR ESTA CORTE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL TAXATIVA E QUE NÃO RECONHECE ATALHO PROCESSUAL.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento à Reclamação.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Alega-se descumprimento da tese firmada no HC 143.641/SP, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O caso não se amolda a qualquer das hipóteses legais e jurisprudenciais em que é cabível a presente ação. O próprio julgado invocado pela reclamante (HC 143.641/SP, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe de 9/10/2018) deixou claro que, nas hipóteses de descumprimento do entendimento nele fixado — hipótese sequer retratada nos autos —, a ferramenta a ser utilizada é o recurso, e não a Reclamação.

4. Se não bastasse, o pedido de revogação do decreto prisional do reclamante já foi rejeitado por ocasião do julgamento do HC 254203 AgR (Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe de 7/5/2025).

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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