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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.813.562

Locação em shoppping center: apresentação de documentos

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. LOCAÇÃO EM SHOPPPING CENTER. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. REINTEPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7, AMBAS DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

1. No caso, o Tribunal de Justiça, com base no acervo fático-probatório carreado aos autos, dando parcial provimento a agravo de instrumento tirado de ação de exigir contas, concluiu, entre outros fundamentos, que "a agravante apresente apenas os documentos referentes a locação existente entre as partes, excluindo-se os documentos que envolva interesse de terceiros".

2. A pretensão de alterar tal entendimento, quanto ao dever de apresentar documentos, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria reinterpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e n. 7, ambas do eg. STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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