STJEDcl no AREsp 3.215.080
Responsabilidade civil médica em cirurgia estética
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Responsabilidade civil médica em cirurgia estética
- Caráter integrativo
- Não ocorrência de contradição
- Dano moral
- Ausência de indicação específica de dispositivo federal
- Omissão inexistente quanto ao art. 373 do CPC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA EM CIRURGIA ESTÉTICA. ART. 1.022 DO CPC. CARÁTER INTEGRATIVO. NÃO OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. DANO MORAL. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE DISPOSITIVO FEDERAL. OMISSÃO INEXISTENTE QUANTO AO ART. 373 DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. REsp 2.173.636/MT. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PREMISSAS FÁTICAS CONSOLIDADAS. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, conheceu do agravo para conhecer em parte do apelo nobre e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em demanda de responsabilidade civil médica decorrente de cirurgia estética.
2. Os embargos de declaração têm função integrativa, limitada à correção de erro material, omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 1.022 do CPC; não se prestam a rediscutir o mérito já decidido.
3. Não há contradição no reconhecimento da deficiência de fundamentação quanto ao pedido de dano moral, com incidência da Súmula n. 284 do STF, apesar da menção a dispositivos do Código Civil em capítulos diversos sobre culpa e nexo causal, por se tratar de temas autônomos e exigirem indicação específica do dispositivo federal no ponto.
4. Inexistente omissão acerca do art. 373 do CPC, por se tratar de inovação recursal introduzida apenas em sede de embargos de declaração, sem devolução oportuna na interposição do recurso especial.
5. Não configurada omissão acerca da tese suscitada com base no REsp 2.173.636/MT, pois a conclusão sobre técnica adequada, assimetria pré-existente e ausência de nexo causal decorre de premissas fático-probatórias fixadas pelas instâncias ordinárias, insuscetíveis de revisão em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.