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Jurisprudências

TSTARR 1513-71.2014.5.09.0863

Prescrição: interrupção

Relator(a): Morgana de Almeida

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA ARQUIVADA. INTERRUPÇÃO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No caso, a parte não transcreveu o trecho do acórdão no tocante ao tema "cargo de confiança" e quanto à "prescrição", transcreve fundamentos alheios ao acórdão regional proferido nos autos (fls. 497/502). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. COMPENSAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. OJT 70 DA SBDI-1 DO TST. EMPREGADO DO BANCO DO BRASIL. INAPLICABILIDADE. Conforme entendimento pacificado por esta Corte Superior na Súmula 109, "O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem". Inaplicável ao caso a OJT 70 da SBDI-1, por tratar de situação distinta, relacionada às peculiaridades da Caixa Econômica Federal, cujo Plano de Cargos Comissionados prevê a possibilidade de o mesmo cargo ser desempenhado em jornada de seis ou oito horas, contexto fático diverso daquele delineado no acórdão regional. Recurso de revista não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: i) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e ii) não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Horas Extras; Enquadramento / Classificação; Compensação; Gratificação de Função; Prescrição; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Litispendência; Cargo de Confiança; Divisor de Horas Extras; Ação Trabalhista Arquivada - Interrupção; Desvio de Função e Reenquadramento

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