STJREsp 2.180.804
Mérito: grupo econômico
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Mérito
- Grupo econômico
- Insuficiência
- Solidariedade passiva
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MÉRITO. ART. 50, § 4º, DO CÓDIGO CIVIL. GRUPO ECONÔMICO. INSUFICIÊNCIA. SOLIDARIEDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA.
1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se a existência de grupo econômico é suficiente para ao deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
2. O simples fato de sociedades empresárias integrarem o mesmo grupo econômico não autoriza a atribuição de responsabilidade solidária ou a desconsideração da autonomia patrimonial, exceto quando presentes os pressupostos do art. 50, caput, do Código Civil.
3. Como a verificação da presença dos requisitos do art. 50 do Código Civil demanda o revolvimento de aspectos fáticos da causa, inviável no âmbito dessa instância especial, há necessidade de retorno dos autos à origem para que, superada essa questão, aplique o entendimento jurisprudencial desta Corte à espécie.
4. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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