STJAgRg no AREsp 3.302.330
Fundamento autônomo não impugnado: princípio da dialeticidade
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Fundamento autônomo não impugnado
- Princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INADMISSIBILIDADE DE PARADIGMAS ORIUNDOS DE HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA OU RECURSO ORDINÁRIO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravante deve impugnar, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, não sendo suficiente a insistência na alegação de que a controvérsia é "puramente jurídica".
2. Embora tenha impugnado a incidência da Súmula 7/STJ, a defesa não enfrentou o fundamento autônomo relativo à inadmissibilidade de paradigmas oriundos de habeas corpus, mandado de segurança ou recurso ordinário, expressamente apontado na decisão de inadmissibilidade e reproduzido na decisão agravada.
3. A ausência de impugnação específica de fundamento determinante do não conhecimento do agravo em recurso especial atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.