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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010304-93.2022.5.03.0029

Regularidade de representação: a parte não impugna os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula 422, I, do TST

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

7ª Turma GMAAB/RSM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. A parte não impugna os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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