Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0010304-93.2022.5.03.0029
Regularidade de representação: a parte não impugna os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula 422, I, do TST
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Regularidade de representação
Ementa
7ª Turma GMAAB/RSM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. A parte não impugna os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator