STJAREsp 3.085.765
Citação em condomínio edilício: entrega a funcionário de portaria
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Citação em condomínio edilício
- Entrega a funcionário de portaria
- Presunção relativa de validade
- Nulidade de algibeira
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CITAÇÃO. CITAÇÃO EM CONDOMÍNIO EDILÍCIO. ENTREGA A FUNCIONÁRIO DE PORTARIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VALIDADE. NULIDADE DE ALGIBEIRA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ORIENTAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que confirmou a validade de citações postais recebidas por funcionários de portaria de condomínios e afastou vícios materiais nas cartas, em ação declaratória de nulidade de citação.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, a validade da citação em condomínio, os supostos vícios do conteúdo citatório e a cronologia da conduta processual da parte, com fundamentação adequada.
3. Revisar as conclusões do acórdão recorrido sobre a validade da citação e a ocorrência de nulidade de algibeira implicaria reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 7/STJ.
4. Conforme o entendimento do STJ, é vedada, porque contrária à boa-fé processual, a suscitação tardia de nulidade, somente após a ciência de ato desfavorável, configurando-se a chamada nulidade de algibeira.
5 . Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.