Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.085.765

Citação em condomínio edilício: entrega a funcionário de portaria

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CITAÇÃO. CITAÇÃO EM CONDOMÍNIO EDILÍCIO. ENTREGA A FUNCIONÁRIO DE PORTARIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VALIDADE. NULIDADE DE ALGIBEIRA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ORIENTAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

1. Agravo em recurso especial contra acórdão que confirmou a validade de citações postais recebidas por funcionários de portaria de condomínios e afastou vícios materiais nas cartas, em ação declaratória de nulidade de citação.

2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, a validade da citação em condomínio, os supostos vícios do conteúdo citatório e a cronologia da conduta processual da parte, com fundamentação adequada.

3. Revisar as conclusões do acórdão recorrido sobre a validade da citação e a ocorrência de nulidade de algibeira implicaria reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 7/STJ.

4. Conforme o entendimento do STJ, é vedada, porque contrária à boa-fé processual, a suscitação tardia de nulidade, somente após a ciência de ato desfavorável, configurando-se a chamada nulidade de algibeira.

5 . Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.