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Jurisprudências

STFRcl 74.415 AgR-ED

Alegação de omissão quanto à fixação de honorários sucumbenciais

Relator(a): Flávio Dino

  • Processo Civil
  • Alegação de omissão quanto à fixação de honorários sucumbenciais
  • Cabimento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL QUE GERA A NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE VERBAS HONORÁRIAS. FIXAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS, COM FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.

Decisão

A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração em conformidade com o que prevê o art. 85, § 8º, CPC/2015, para fixar os honorários de sucumbência no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor do embargante, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. A Ministra Cármen Lúcia acompanhou o Relator com ressalvas. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.

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