STJAgInt no RMS 77.808
Manutenção da decisão recorrida
Relator(a): Francisco Falcão
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Manutenção da decisão recorrida
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. RECURSO ORDINÁRIO QUE DEIXA DE REBATER OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança originário impetrado pelo ora Agravante contra ato do Secretário da Administração do Estado da Bahia - SAEB, requerendo promoção na carreira ao posto de 1ª Tenente, por haver cumprido o tempo necessário na carreira. No Tribunal a quo, a segurança foi denegada, por ausência de direito líquido e certo, ante a ausência de aprovação no curso de formação - CFOAPM, condição essencial para ingresso no quadro de oficiais.
II - Extrai-se das razões recursais que a parte recorrente deixou de atacar o referido fundamento, se restringindo a defender que já teria cumprido tempo de serviço suficiente para ser beneficiado com a promoção à graduação de 1º Tenente, em virtude da extinção da graduação de Subtenente. Por essa razão, o recurso padece de irregularidade formal e ofende o princípio da dialeticidade, fato que impede o exame de seu mérito, conforme entendimento dessa Corte Superior.
III - Agravo interno improvido. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.