STFRE 1.587.587 AgR
Servidora pública: autarquia municipal
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Servidora pública
- Autarquia municipal
- Adicional de insalubridade
- Laudo pericial
- Legislação infraconstitucional
- Ofensa reflexa
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito constitucional e administrativo. Servidora pública. Autarquia municipal. Aplicação do regime jurídico previsto na Lei Complementar nº 203/08, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Passo Fundo. Adicional de insalubridade. Laudo pericial. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame fático-probatório. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279 da Corte. Precedentes.
1. A análise da legislação infraconstitucional local e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos são providências vedadas em sede de recurso extraordinário, atraindo a incidência das Súmulas nºs 279 e 280 da Corte.
2. Agravo regimental não provido.
3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e determinou que, havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.