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Jurisprudências

STFRE 1.587.587 AgR

Servidora pública: autarquia municipal

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito constitucional e administrativo. Servidora pública. Autarquia municipal. Aplicação do regime jurídico previsto na Lei Complementar nº 203/08, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Passo Fundo. Adicional de insalubridade. Laudo pericial. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame fático-probatório. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279 da Corte. Precedentes.

1. A análise da legislação infraconstitucional local e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos são providências vedadas em sede de recurso extraordinário, atraindo a incidência das Súmulas nºs 279 e 280 da Corte.

2. Agravo regimental não provido.

3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e determinou que, havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.

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