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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.539.077

Ações conexas (despejo e manutenção de posse): julgamento simultâneo

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÕES CONEXAS (DESPEJO E MANUTENÇÃO DE POSSE). JULGAMENTO SIMULTÂNEO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. O Tribunal de origem proferiu acórdão único resolvendo simultaneamente apelação em Ação de Despejo e embargos em Ação de Manutenção de Posse, dada a conexão. Os recorrentes interpuseram dois recursos especiais contra o mesmo ato decisório. A decisão agravada aplicou a preclusão consumativa quanto ao segundo recurso e a Súmula 83/STJ.

2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, proferido acórdão único para julgar ações conexas ou reunidas, deve a parte manejar recurso único. A interposição de múltiplos recursos contra a mesma decisão enseja o não conhecimento daqueles apresentados posteriormente (preclusão consumativa).

3. A reunião das ações decorreu de decisão em Agravo de Instrumento transitada em julgado em 2017. A pretensão de rever a conexão ou a legitimidade da reunião esbarra na coisa julgada e na preclusão, atraindo a incidência da Súmula 283/STF por ausência de impugnação eficaz do fundamento autônomo.

4. Rever as premissas fáticas adotadas pela origem - de que houve julgamento conjunto e a questão da reunião estava preclusa - demandaria reexame fático-probatório, vedado em sede especial (Súmula 7/STJ).

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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