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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.008.910

Promessa de compra e venda: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO DE EMBARGOS QUE ENFRENTA A TESE E REDIMENSIONA A SUCUMBÊNCIA NO DISPOSITIVO. SÚMULA 7/STJ. EFEITOS DA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL E CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC.

1. O acórdão dos embargos de declaração enfrentou a tese, relacionando perda de objeto e afastamento da multa e consignando o redimensionamento da sucumbência no dispositivo.

2. A pretensão de rever a repercussão fática da alienação do imóvel e a dinâmica do cumprimento da obrigação demanda reexame o conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

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