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Jurisprudências

STFRE 1.489.359 AgR

Controle jurisdicional: ato administrativo

Relator(a): Edson Fachin

  • Direito Administrativo
  • Controle jurisdicional
  • Ato administrativo
  • Avaliação de questões de concurso público
  • Impossibilidade, salvo em hipóteses excepcionais

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. Administrativo. Controle jurisdicional. Ato administrativo. Avaliação de questões de concurso público. Impossibilidade, salvo em hipóteses excepcionais. Precedentes.

1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE nº 632.853/CE-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, feito paradigma do Tema nº 485 da Repercussão Geral, firmou o entendimento de que não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora de concurso para apreciar os critérios de avaliação e a correção técnica do gabarito oficial.

2. A Corte de Origem determinou a anulação de questão de concurso público com o fundamento de que ela não era inédita.

3. No caso dos autos, a anulação de questão de processo seletivo fora da hipótese excepcional de verificação de compatibilidade entre o conteúdo cobrado e o respectivo edital divergiu da orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal.

4. Agravo regimental provido para se dar provimento ao recurso extraordinário.

Decisão

A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental, a fim de prover o recurso extraordinário para, nos termos da fundamentação, julgar improcedente o pedido de anulação da questão 14 do processo seletivo sub examine. Por fim, deixou de arbitrar custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator) e Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.

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