STJAgInt no RMS 73.065
Concurso: apresentação de certidão após o prazo previsto em edital
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Direito Administrativo
- Concurso
- Apresentação de certidão após o prazo previsto em edital
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO APÓS O PRAZO PREVISTO EM EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. Trata-se de agravo interno interposto de decisão que negou provimento ao recurso em mandado de segurança.
2. Considerando que a certidão negativa de ações criminais da Justiça Militar da União, indispensável à inscrição definitiva, somente foi apresentada com o pedido de reconsideração, portanto, após o prazo estipulado pelo edital, é incabível o acolhimento do pleito do candidato sob pena de se ferir o princípio da isonomia.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.