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Jurisprudências

TSTRRAg 1000872-74.2016.5.02.0254

Equiparação salarial: ônus da prova

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 6, VIII, DO TST. FATOS CONSTITUTIVOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O item VIII da Súmula 6 do TST atribui ao empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial, não afastando o encargo do empregado quanto à demonstração dos fatos constitutivos do direito. No caso, a controvérsia acerca da efetiva existência do exercício da função paradigma pelo reclamante foi solucionada pelo Tribunal Regional com base no conjunto probatório. A pretensão de modificar essa conclusão demanda o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Óbice processual que prejudica o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. JORNADA DE TRABALHO. TEMPO RESIDUAL. NORMA COLETIVA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A transcrição de trecho do acórdão regional que não contempla fundamento autônomo e determinante adotado pela Corte de origem para solucionar a controvérsia não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e, por consequência, inviabiliza o cotejo analítico exigido pelo inciso III do mesmo dispositivo. No caso, o excerto transcrito não abrange o fundamento relativo à existência de norma coletiva que disciplinou o tempo de deslocamento interno e excluiu o tempo residual do cômputo da jornada. Óbice processual que impede o exame do mérito recursal e prejudica a análise da transcendência. Agravo de instrumento não provido II - AGRAVO INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. FORNECIMENTO DE EPI. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Regional, com base no conjunto probatório, em especial na prova pericial, concluiu que o reclamante laborava em contato com agentes químicos nocivos e que os equipamentos de proteção individual fornecidos eram insuficientes para neutralizar os agentes insalubres. A pretensão da reclamada, fundada na existência de vícios no laudo pericial e no regular fornecimento de EPI, pressupõe o reexame das premissas fáticas consignadas no acórdão recorrido, providência vedada em recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. O óbice processual impede o exame do mérito recursal e, por consequência, prejudica a análise da transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Regional, com fundamento no conjunto probatório, concluiu pela existência de negligência da empregadora quanto à fiscalização e à adoção de medidas de segurança necessárias ao desenvolvimento das atividades laborais, reconhecendo, em consequência, a responsabilidade pelo acidente de trabalho que ocasionou queimaduras no reclamante. A pretensão recursal, no sentido de afastar os requisitos caracterizadores da responsabilidade civil, demanda o reexame das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido, providência vedada nesta instância extraordinária pela Súmula 126 do TST. O óbice processual impede o exame do mérito recursal e, por consequência, prejudica a análise da transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve os valores de R$ 2.800,00 e R$ 3.500,00 arbitrados a título de honorários periciais, por considerá-los compatíveis com o tempo despendido e os trabalhos realizados pelos peritos. A jurisprudência desta Corte admite a revisão do valor dos honorários periciais em recurso de revista apenas quando evidenciada manifesta desproporção ou falta de razoabilidade, circunstância não verificada no caso. Ausente, portanto, desrespeito à jurisprudência desta Corte ou questão jurídica nova a justificar o reconhecimento da transcendência. Agravo de instrumento não provido. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. R$ 10.000,00. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte admite a revisão do valor arbitrado a título de indenização por dano moral em recurso de revista apenas quando evidenciada manifesta desproporção entre o montante fixado e a gravidade do dano, à luz das circunstâncias consignadas no acórdão recorrido. No caso, considerando a moldura fática delineada pelo Tribunal Regional, insuscetível de revisão nesta instância, nos termos da Súmula 126 do TST, o valor de R$ 10.000,00 não se mostra excessivo ou desproporcional. Não evidenciada, portanto, violação dos dispositivos indicados pela reclamada nem desrespeito à jurisprudência desta Corte. Ausentes os indicadores de transcendência. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I) julgar prejudicado o exame dos critérios da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante; II) julgar prejudicado o exame dos critérios da transcendência quanto aos temas "Adicional de insalubridade" e "Danos morais. Requisitos"; e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; III) negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada com relação ao tema (Honorários periciais. Valor arbitrado", por ausência de transcendência; IV) não conhecer do recurso de revista da reclamada no que tange ao tema "Danos morais. Valor arbitrado", por ausência de transcendência.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Salário por Equiparação / Isonomia; Contagem de Minutos Residuais; Valor Arbitrado; Honorários Periciais

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