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Jurisprudências

STFRcl 75.574 AgR

ADC nº 42: aDI nºs 4.901, 4.902, 4.903 e 4.937

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Constitucional
  • ADC nº 42
  • ADI nºs 4.901, 4.902, 4.903 e 4.937
  • Compensação de reserva legal
  • Fatos e provas
  • Impossibilidade

Ementa

Agravo regimental em reclamação. ADC nº 42. ADI nºs 4.901, 4.902, 4.903 e 4.937. Compensação de reserva legal. Preenchimento dos requisitos exigidos para fins de aplicação do art. 68 da Lei nº 12.651/12. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e as decisões paradigmas. Agravo regimental não provido.

1. O debate sobre o cumprimento ou não dos requisitos exigidos para fins de aplicação do art. 68 da Lei nº 12.651/12, em especial quando verificada a ausência de prova nos autos de que a legislação, ao tempo da supressão da vegetação, tenha sido obedecida, não possui aderência estrita com o entendimento firmado no julgamento conjunto das ADI nºs 4.901, 4.902, 4.903 e 4.937 e da ADC nº 42, no qual se analisou a constitucionalidade de diversos dispositivos da Lei nº 12.651/12 (Novo Código Florestal).

2. Não se admite o revolvimento fático-probatório do caso concreto em sede reclamatória. Precedentes.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.

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