STFRcl 75.574 AgR
ADC nº 42: aDI nºs 4.901, 4.902, 4.903 e 4.937
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- ADC nº 42
- ADI nºs 4.901, 4.902, 4.903 e 4.937
- Compensação de reserva legal
- Fatos e provas
- Impossibilidade
Ementa
Agravo regimental em reclamação. ADC nº 42. ADI nºs 4.901, 4.902, 4.903 e 4.937. Compensação de reserva legal. Preenchimento dos requisitos exigidos para fins de aplicação do art. 68 da Lei nº 12.651/12. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e as decisões paradigmas. Agravo regimental não provido.
1. O debate sobre o cumprimento ou não dos requisitos exigidos para fins de aplicação do art. 68 da Lei nº 12.651/12, em especial quando verificada a ausência de prova nos autos de que a legislação, ao tempo da supressão da vegetação, tenha sido obedecida, não possui aderência estrita com o entendimento firmado no julgamento conjunto das ADI nºs 4.901, 4.902, 4.903 e 4.937 e da ADC nº 42, no qual se analisou a constitucionalidade de diversos dispositivos da Lei nº 12.651/12 (Novo Código Florestal).
2. Não se admite o revolvimento fático-probatório do caso concreto em sede reclamatória. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.