Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 21478-33.2016.5.04.0401

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Óbice processual do art. 896, §1º-a, IV, da CLT
  • Multa normativa
  • Base de cálculo
  • Salário mínimo profissional
  • Interpretação da norma coletiva

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE PROCESSUAL DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. 2. MULTA NORMATIVA. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, quanto ao tema " nulidade por negativa de prestação jurisdicional " esta Turma entendeu que parte recorrente, alegou negativa de prestação jurisdicional, contudo não transcreveu em seu recurso de revista os trechos de sua petição de embargos de declaração, tampouco o acórdão regional resolutório dos embargos. Dessa forma, não obedeceu à exigência prevista no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, inviabilizando a emissão de juízo positivo da transcendência e, por consequência, a análise dos dispositivos tidos por violados. III. No tocante ao tema " multa normativa ", esta Turma entendeu pela ausência de transcendência por envolver questão de interpretação da norma coletiva. Não há omissão a ser sanada, trata-se de inconformismo da parte embargante. IV. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. V. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Substituição Processual; Honorários na Justiça do Trabalho; Multa por ED Protelatórios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.