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Jurisprudências

STJRMS 76.565

Cessão de crédito de precatório: verificação de legalidade

Relator(a): Afrânio Vilela

  • Direito Administrativo
  • Cessão de crédito de precatório
  • Verificação de legalidade
  • Necessidade de dilação probatória
  • Deficiência recursal

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CESSÃO DE CRÉDITO DE PRECATÓRIO. VERIFICAÇÃO DE LEGALIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DEFICIÊNCIA RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. SEGURANÇA DENEGADA. RECURSO DESPROVIDO.

1. Recurso em mandado de segurança interposto por A. M. Neto Ltda. e Aline Coelho Sociedade Individual De Advocacia contra acórdão que denegou segurança para desconstituir ato da Presidência do TJAP, o qual rejeitou a homologação de cessão onerosa de crédito referente ao precatório 0002743-27.2020.8.03.0000, realizado entre cliente e sociedade advocatícia.

2. O Tribunal de origem denegou a segurança, fundamentando que cabe à Presidência zelar pela legalidade dos atos relacionados ao processamento e pagamento de precatórios, além de apontar a necessidade de dilação probatória.

3. O mandado de segurança exige prova pré-constituída para demonstrar o direito líquido e certo, sendo inadmissível a dilação probatória nessa via processual.

4. A ausência de comprovação inequívoca do direito líquido e certo impede o acolhimento das alegações recursais, sendo inviável a via mandamental para o caso em análise.

5. Do exame das razões recursais, observa-se que a parte ora recorrente deixou de impugnar específica e suficientemente todos os fundamentos que amparam o acórdão recorrido, atraindo, por analogia, a incidência do óbice da Súmula 283/STF. Nessa linha, "no recurso ordinário interposto contra acórdão denegatório de mandado de segurança também se impõe à parte recorrente o ônus de impugnar especificadamente os fundamentos adotados no acórdão, pena de não conhecimento por descumprimento da dialeticidade" (AgInt nos EDcl no RMS 29.098/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 02/05/2017).

6. Recurso desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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