STJAgInt no RMS 78.280
Ato judicial: despacho
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Ato judicial
- Despacho
- Ato ordinatório
- Inclusão
- Pauta de julgamento
- Ilegalidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. DESPACHO. ATO ORDINATÓRIO. INCLUSÃO. PAUTA DE JULGAMENTO. ILEGALIDADE. TERATOLOGIA. ABUSO DE PODER. INEXISTÊNCIA.
1. Não há ilegalidade ou teratologia no referido julgamento, tendo em vista que o ato coator se limitou a determinar a inclusão de recurso em pauta de julgamento, o que constitui mero ato ordinatório, sem carga decisória.
2. O mandado de segurança somente pode ser impetrado contra ato judicial quando evidenciado o caráter abusivo, a ilegalidade ou a teratologia na decisão combatida, situação que não ocorreu nos autos.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.