STJAgInt no REsp 2.264.953
Responsabilidade da administração: interesse de agir
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Responsabilidade da administração
- Interesse de agir
- Trânsito em julgado do feito indenizatório
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA. INTERESSE DE AGIR. TRÂNSITO EM JULGADO DO FEITO INDENIZATÓRIO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o direito do Estado de ajuizar ação de regresso contra seu agente, com o intuito de ver ressarcido valor que fora condenado em razão de sua responsabilidade civil objetiva, nasce com a condenação em sentença transitada em julgado.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.