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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.264.953

Responsabilidade da administração: interesse de agir

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA. INTERESSE DE AGIR. TRÂNSITO EM JULGADO DO FEITO INDENIZATÓRIO.

1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o direito do Estado de ajuizar ação de regresso contra seu agente, com o intuito de ver ressarcido valor que fora condenado em razão de sua responsabilidade civil objetiva, nasce com a condenação em sentença transitada em julgado.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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