TSTAg-AIRR 100165-12.2022.5.01.0461
Vpni-extra: supressão por determinação do tribunal de contas da união
Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Vpni-extra
- Supressão por determinação do tribunal de contas da união
- Alteração contratual lesiva
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VPNI-EXTRA. SUPRESSÃO POR DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DIREITO INCORPORADO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO EMPREGADO. TEMA 123 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, a partir das premissas de que a VPNI-Extra foi instituída por norma regulamentar interna, percebida mensalmente pelo Reclamante por mais de oito anos, reajustada juntamente com os salários e considerada na base de cálculo de parcela de natureza salarial, concluiu que sua supressão configurou alteração contratual lesiva. A controvérsia comporta solução jurídica a partir das premissas expressamente registradas no acórdão regional, sem necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, razão pela qual não incide o óbice da Súmula 126/TST. A conclusão regional, contudo, mostra-se consonante com a ratio decidendi da tese vinculante firmada no Tema 123 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, segundo a qual determinação do Tribunal de Contas da União não autoriza a supressão de vantagem já incorporada ao patrimônio jurídico do empregado. Precedente desta Corte em que reconhecida a aplicação da referida ratio decidendi especificamente à parcela VPNI-Extra. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo, com acréscimo de fundamentação.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Salário / Diferença Salarial