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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011135-89.2024.5.03.0153

Adicional de insalubridade: óbice da súmula nº 126 do TST

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, examinando o conjunto fático produzido, concluiu que o reclamante não logrou êxito em demonstrar os fatos alegados com vistas a desconstituir o laudo pericial, o qual concluiu que pela ausência de exposição a ambientes insalubres. Registrou, ainda, que “o laudo emprestado juntado aos autos, além de extemporâneo - por ter sido apresentado após o início da instrução processual -, não se caracteriza como documento novo, uma vez que data de março de 2020. Assim, não possui credibilidade suficiente para refletir as condições atuais do ambiente laboral do reclamante, referentes ao período de fevereiro de 2021 a setembro de 2024”. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é "Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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