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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 11077-52.2021.5.15.0058

Competência da justiça do trabalho: meio ambiente de trabalho

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MEIO AMBIENTE DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA. ACOLHIMENTO APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS I. Demonstrada a necessidade de prestação de esclarecimentos, sem alteração do julgado. II. No caso, o escopo principal desta ação civil pública não é a fiscalização do trânsito, mas sim a tutela da segurança do trabalho. Utiliza-se a legislação de trânsito como parâmetro normativo para proteger os motoristas profissionais no transporte de cana-de-açúcar. A controvérsia envolve matéria de natureza jurídico-trabalhista, decorrente da obrigação da parte reclamada de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, nos termos do art. 157, I, da CLT. Afinal, para os motoristas profissionais, o veículo constitui seu local de trabalho e a via pública integra o seu ambiente laboral. III. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado.

Indexação

Competência

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