TSTEDCiv-Ag-RR 11077-52.2021.5.15.0058
Competência da justiça do trabalho: meio ambiente de trabalho
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Direito Ambiental
- Direito Médico e da Saúde
- Competência da justiça do trabalho
- Meio ambiente de trabalho
- Descumprimento de normas relativas à saúde e segurança
- Acolhimento apenas para prestar esclarecimentos i
- Competência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MEIO AMBIENTE DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA. ACOLHIMENTO APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS I. Demonstrada a necessidade de prestação de esclarecimentos, sem alteração do julgado. II. No caso, o escopo principal desta ação civil pública não é a fiscalização do trânsito, mas sim a tutela da segurança do trabalho. Utiliza-se a legislação de trânsito como parâmetro normativo para proteger os motoristas profissionais no transporte de cana-de-açúcar. A controvérsia envolve matéria de natureza jurídico-trabalhista, decorrente da obrigação da parte reclamada de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, nos termos do art. 157, I, da CLT. Afinal, para os motoristas profissionais, o veículo constitui seu local de trabalho e a via pública integra o seu ambiente laboral. III. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado.
Indexação
Competência