STJAgInt no AREsp 3.203.274
Decisão da presidência: manutenção
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Propriedade Intelectual
- Decisão da presidência
- Manutenção
- Cobrança de direitos autorais
- Execução pública de obras musicais
- Pandemia
- Suspensão não comprovada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. EXECUÇÃO PÚBLICA DE OBRAS MUSICAIS. PANDEMIA. SUSPENSÃO NÃO COMPROVADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ diante da necessidade de reexame de fatos e provas.
2. O acórdão estadual fixou premissa fática no sentido da inexistência de prova de que os associados tenham permanecido fechados e deixado de executar obras musicais durante todo o período controvertido. Pretensão de infirmar tal premissa demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ e impede o conhecimento do recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.