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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.238.049

Apontamento genérico de ofensa a lei federal: falta de indicação do dispositivo normativo violado

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

  • Direito Administrativo
  • Apontamento genérico de ofensa a lei federal
  • Falta de indicação do dispositivo normativo violado
  • Deficiência de fundamentação

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE MANTIDA. APONTAMENTO GENÉRICO DE OFENSA A LEI FEDERAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO NORMATIVO VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A mera citação genérica de lei federal, desprovida da indicação exata do preceito normativo supostamente malferido, atrai o óbice da deficiência de fundamentação, por inviabilizar a exata compreensão da controvérsia.

2. Revela-se inafastável a aplicação, por analogia, do enunciado n. 284 da Súmula do STF, segundo a qual "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".

3. Agravo Interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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