STJAgRg no RHC 224.580
Prorrogação de permanência em presídio federal de segurança máxima devidamente fundamentada
Relator(a): Og Fernandes
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRORROGAÇÃO DE PERMANÊNCIA EM PRESÍDIO FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. MOTIVOS QUE JUSTIFICARAM A TRANSFERÊNCIA AO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL INALTERADOS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não obstante os argumentos trazidos pelo agravante em suas razões recursais, não se constatam elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida ou, ainda, para dar provimento ao agravo regimental, uma vez que, conforme consignado na decisão agravada, "a determinação de prorrogação de permanência do recorrente em presídio federal de segurança máxima foi devidamente fundamentada, por permanecerem inalterados os motivos que justificaram sua transferência ao Sistema Penitenciário Federal" garantindo, assim, a preservação da ordem pública.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.