STJAREsp 2.861.775
Recuperação judicial: natureza do crédito
Relator(a): Nancy Andrighi
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Natureza do crédito
- Danos morais
- Fato gerador
- Data da sentença condenatória
- Irrelevância
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA DO CRÉDITO. DANOS MORAIS. FATO GERADOR. DATA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRELEVÂNCIA. EVENTO DANOSO ANTERIOR À RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONCURSALIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que a sujeição do crédito aos efeitos do plano de recuperação judicial do devedor orienta-se pela data da ocorrência de seu fato gerador, o qual, na hipótese de valores devidos a título de responsabilização civil, corresponde à data do evento danoso. Precedentes.
2. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.