STJAREsp 2.926.049
Imóvel adquirido por terceiro: contrato de locação em vigor
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Imóvel adquirido por terceiro
- Contrato de locação em vigor
- Inadequação da via eleita
- Aplicação do art. 5º da lei nº 8.245/1991
- Meio adequado
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEL ADQUIRIDO POR TERCEIRO. CONTRATO DE LOCAÇÃO EM VIGOR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. APLICAÇÃO DO ART. 5º DA LEI Nº 8.245/1991. AÇÃO DE DESPEJO. MEIO ADEQUADO. PRECEDENTES.
1. O adquirente de imóvel locado sub-roga-se nos direitos e deveres do locador original e, ainda que denuncie o contrato de locação, a via processual adequada para reaver a posse direta do bem é a ação de despejo, nos termos do art. 5º da Lei nº 8.245/1991.
2. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.