STJAgRg no HC 1.021.887
Tráfico de drogas: posse ilegal de arma de fogo de uso restrito
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Civil
- Compliance e Anticorrupção
- Tráfico de drogas
- Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito
- Corrupção ativa
- Falsa identidade
- Adulteração de sinal identificador de veículo automotor
- Alegação de violação de domicílio
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CORRUPÇÃO ATIVA. FALSA IDENTIDADE. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CONSENTIMENTO DO MORADOR REGISTRADO EM VÍDEO. AUSÊNCIA DE COAÇÃO. LEGITIMIDADE DA DILIGÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. PLURALIDADE DE DELITOS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A gravação audiovisual que demonstra o consentimento livre e expresso do morador para o ingresso dos agentes públicos em sua residência constitui meio idôneo de comprovação da voluntariedade do ato, afastando a alegação de violação de domicílio.
2. A autorização registrada em vídeo, aliada à confissão espontânea da existência de entorpecentes e armamento no interior do imóvel, legitima a diligência policial e afasta a ilicitude das provas obtidas.
3. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na gravidade concreta da conduta, na pluralidade de delitos imputados e na existência de mandados de prisão anteriores, configurando risco de reiteração delitiva e necessidade de resguardo da ordem pública.
4. Inviável a substituição da prisão por medidas cautelares diversas quando demonstrada sua insuficiência diante da periculosidade do agente e da natureza das infrações.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.