STFARE 1.568.793 AgR
Servidor público em licença sem remuneração: necessidade de recolhimento de contribuição previdenciária
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Servidor público em licença sem remuneração
- Necessidade de recolhimento de contribuição previdenciária
- Imprescindibilidade do reexame de legislação local
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO EM LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPRESCINDIBILIDADE DO REEXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I — É inviável, em recurso extraordinário, o reexame de legislação local, nos termos da Súmula 280/STF.
II — Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.