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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.216.226

Mera alegação de inaplicabilidade do óbice: ausência de cotejo analítico ou de indicação de orientação jurisprudencial diversa

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. MERA ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO ÓBICE. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO OU DE INDICAÇÃO DE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DIVERSA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A mera existência de tópico recursal destinado a questionar determinado óbice não é suficiente para caracterizar impugnação específica, devendo as razões recursais enfrentar materialmente o fundamento utilizado na decisão agravada.

2. Inadmitido o recurso especial pela incidência da Súmula 83/STJ, compete ao agravante demonstrar analiticamente a inadequação da orientação jurisprudencial empregada ao caso concreto ou indicar precedentes aptos a evidenciar entendimento diverso.

3. A simples reiteração da tese de mérito do recurso especial, sem confronto efetivo com a razão determinante do juízo negativo de admissibilidade, não satisfaz o ônus de dialeticidade.

4. Hipótese em que o agravante, embora tenha dedicado tópico próprio à Súmula 83/STJ, limitou-se a afirmar genericamente a ausência de fundamentação concreta para a qualificadora, sem realizar o necessário cotejo analítico com a jurisprudência utilizada na decisão de inadmissibilidade.

5. Incidência da Súmula 182/STJ.

6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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