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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.221.232

Homicídio qualificado tentado: interposição simultânea de embargos de declaração e de recurso especial contra a mesma decisão

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DE RECURSO ESPECIAL CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ÓBICE PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A interposição de recursos simultâneos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo, por força da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade das decisões.

2. No caso, houve apresentação de embargos de declaração e, posteriormente, de recurso especial contra a mesma decisão, circunstância que conduziu ao não conhecimento da via especial por óbice processual.

3. A conclusão adotada encontra respaldo na jurisprudência desta Corte Superior: "A interposição de recursos simultâneos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões." (EDcl no AgRg no REsp n. 1.863.921/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 26/5/2020, DJe de 3/6/2020.)

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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