STJEDcl no AREsp 3.085.008
Alegada omissão sobre a majoração de honorários recursais (art. 85, § 11, do CPC)
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Não ocorrência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO SOBRE A MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS (ART. 85, § 11, DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS DIANTE DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA NA ORIGEM. PRECEDENTES. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, negou provimento ao apelo da parte adversa.
2. Não há omissão quando a decisão enfrenta a matéria e afasta a majoração de honorários recursais por ausência dos requisitos cumulativos do art. 85, § 11, do CPC, notadamente porque, na origem, a apelação foi parcialmente provida, o que inviabiliza a fixação de honorários recursais.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.