STJAgInt no AREsp 2.167.082
Improbidade administrativa: fundamentos autônomos não atacados
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Improbidade administrativa
- Fundamentos autônomos não atacados
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREJUÍZO AO ERÁRIO E ELEMENTO SUBJETIVO AFIRMADOS EXPRESSAMENTE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM A PARTIR DAS PROVAS DOS AUTOS. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 283/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Ausência de impugnação de fundamento autônomo adotado pelo Tribunal de origem - que o Tribunal de Contas da União (TCU) apresentou documentação reconhecendo a desaprovação das contas do convênio firmado entre o Município e o Ministério do Meio Ambiente - impede o conhecimento do recurso especial quanto ao tema. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF.
2. No caso, estando a conclusão da instância originária (acerca da existência dos elementos necessários para a configuração do ato ímprobo) amparada no acervo fático-probatório dos autos, descabe ao Superior Tribunal de Justiça a revisão dos fundamentos, uma vez que impedido pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.