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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1363-59.2022.5.12.0012

Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL – PENSÃO MENSAL – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – TESE NÃO SUSCITADA OPORTUNAMENTE – INOVAÇÃO ARGUMENTATIVA – AUSÊNCIA DE VÍCIO – REJEIÇÃO O acórdão embargado examinou de forma suficiente e fundamentada a controvérsia nos limites em que devolvida à apreciação desta C. Turma. A tese específica relativa à natureza sucessiva da pensão mensal não foi oportunamente suscitada pela parte. A inovação argumentativa em Embargos de Declaração não caracteriza omissão do julgado. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.

Indexação

Indenização por Dano Material; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado; Honorários Periciais

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