TSTEDCiv-Ag-AIRR 1363-59.2022.5.12.0012
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Pensão mensal
- Alegação de omissão
- Inovação argumentativa
- Ausência de vício
- Turma
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL – PENSÃO MENSAL – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – TESE NÃO SUSCITADA OPORTUNAMENTE – INOVAÇÃO ARGUMENTATIVA – AUSÊNCIA DE VÍCIO – REJEIÇÃO O acórdão embargado examinou de forma suficiente e fundamentada a controvérsia nos limites em que devolvida à apreciação desta C. Turma. A tese específica relativa à natureza sucessiva da pensão mensal não foi oportunamente suscitada pela parte. A inovação argumentativa em Embargos de Declaração não caracteriza omissão do julgado. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Indenização por Dano Material; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado; Honorários Periciais