TSTAg-AIRR 0010178-48.2025.5.15.0144
Ilegitimidade de parte: união estável
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Ilegitimidade de parte
- União estável
- Incompetência da justiça do trabalho
- Suspensão do processo
- Ocorre que os arestos colacionados são inservíveis ao fim colimado
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ILEGITIMIDADE DE PARTE. UNIÃO ESTÁVEL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista encontra-se calcado em divergência jurisprudencial. Ocorre que os arestos colacionados são inservíveis ao fim colimado. Em relação à competência da Justiça do Trabalho, o aresto proveniente de Turma do TST não é hábil ao confronto de teses, uma vez que proveniente de órgão não elencado no art. 896, "a", da CLT. Quanto à suspensão do processo, não há indicação da fonte oficial de publicação ou repositório autorizado de jurisprudência, deixando de atender às exigências da Súmula nº 337, I, “a”, do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho