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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010178-48.2025.5.15.0144

Ilegitimidade de parte: união estável

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Direito de Família
  • Ilegitimidade de parte
  • União estável
  • Incompetência da justiça do trabalho
  • Suspensão do processo
  • Ocorre que os arestos colacionados são inservíveis ao fim colimado
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ILEGITIMIDADE DE PARTE. UNIÃO ESTÁVEL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista encontra-se calcado em divergência jurisprudencial. Ocorre que os arestos colacionados são inservíveis ao fim colimado. Em relação à competência da Justiça do Trabalho, o aresto proveniente de Turma do TST não é hábil ao confronto de teses, uma vez que proveniente de órgão não elencado no art. 896, "a", da CLT. Quanto à suspensão do processo, não há indicação da fonte oficial de publicação ou repositório autorizado de jurisprudência, deixando de atender às exigências da Súmula nº 337, I, “a”, do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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