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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.522.316

Cumprimento de sentença: juros moratórios

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Esta Corte Superior possui entendimento jurisprudencial de que "os juros moratórios são consectários legais da condenação e matéria de ordem pública, de forma que o seu exame de ofício pelo juiz, incluindo tal verba já na fase de cumprimento de sentença, não implica nulidade ou violação à coisa julgada" (REsp 1.918.658/TO, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de 19/8/2021).

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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