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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no RMS 76.164

Manejo em duplicidade: impossibilidade

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANEJO EM DUPLICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.

1. Por conta dos princípios da unicidade recursal e da preclusão consumativa, não se admite a interposição sucessiva de dois recursos idênticos pela mesma parte e contra a mesma decisão. Precedentes.

2. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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