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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.145.680

Improbidade administrativa: desvios de itinerário durante o expediente

Relator(a): Teodoro Silva Santos

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Administrativo
  • Improbidade administrativa
  • Desvios de itinerário durante o expediente
  • Utilização de motocicleta oficial
  • Ausência de comprovação do dolo específico
  • Reforma do acórdão condenatório
  • Não incidência da súmula n. 7 do STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESVIOS DE ITINERÁRIO DURANTE O EXPEDIENTE. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA OFICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO. REFORMA DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Na origem, trata-se de ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa proposta contra servidor público municipal em razão de reiterados desvios de trajeto durante o expediente, com uso de motocicleta oficial.

2. O Tribunal de Justiça reformou a sentença de improcedência e condenou o réu com fundamento nos arts. 9º, incisos IV e XII, e 12, inciso I, da Lei n. 8.429/1992.

3. Foram acolhidos embargos de declaração com efeitos modificativos para restabelecer a sentença de improcedência, à vista da ausência de dolo específico, requisito essencial à configuração do ato ímprobo, conforme o art. 1º, § 2º, da LIA, com a redação dada pela Lei n. 14.230/2021.

4. O acórdão recorrido expressamente reconheceu a impossibilidade de apurar a motivação dos desvios de trajeto, o que impede o enquadramento da conduta como improbidade administrativa por ausência de elemento subjetivo.

5. O juízo de admissibilidade do recurso especial pode ser exercido de forma implícita, sendo desnecessária manifestação expressa quanto ao preenchimento de seus requisitos (EREsp n. 1.119.820/PI, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe 19/12/2014).

6. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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