Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000230-24.2013.5.12.0003

Execução: deserção do recurso de revista

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Extrai-se da decisão agravada que o executado, quando da interposição do recurso de revista, não efetuou o devido depósito recursal, sendo o recurso julgado deserto por não estar totalmente garantido o juízo. Nos termos do art. 884 da CLT e item II da Súmula 128 do TST, a garantia do juízo é pressuposto extrínseco indispensável à admissão dos embargos à execução, bem como para a interposição qualquer recurso posterior, sendo que a inobservância de tal requisito torna inadmissível o processamento da revista. Assim, deveria a parte recorrente, sob pena de deserção, efetuar depósito complementar a fim de garantir a integral garantia do juízo, o que não se evidenciou no caso concreto. Dessa forma, ante a ausência de garantia integral da execução, não há como se afastar a deserção do recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.