STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.478.042
Programa de financiamento estudantil (p-fies): falta de indicação dos dispositivos de lei violados e com interpretação judicial divergente
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Programa de financiamento estudantil (p-fies)
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PROGRAMA DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (P-FIES). FALTA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS E COM INTERPRETAÇÃO JUDICIAL DIVERGENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. As razões do recurso especial não apontaram o artigo de lei federal supostamente infringido, cuja aplicação teria sido negada ou acerca do qual haveria divergência jurisprudencial, o que configura a falta de delimitação da controvérsia, atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do STF. É importante destacar que a mera referência a artigos de lei ou a explanação sobre normas não são suficientes para cumprir o requisito de admissibilidade do recurso especial, que consiste na indicação clara e precisa do artigo de lei federal ou tratado que se considera violado, o que se revela essencial, dada a natureza vinculada do recurso.
2. Segundo entendimento desta Corte Superior, a existência de óbice processual impedindo o conhecimento de questão suscitada pela alínea a, da previsão constitucional, prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial acerca do tema.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.