STJAREsp 2.854.834
Nulidade/inexistência contratual: empréstimo
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Nulidade/inexistência contratual
- Empréstimo
- Deficiência na fundamentação recursal
- Ausência
- Prequestionamento
- Irregularidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. NULIDADE/INEXISTÊNCIA CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA Nº 284/STF. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. IRREGULARIDADE. CONTRATO. AUSÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ANÁLISE CONTRATUAL. SÚMULAS NºS 5 e 7 DO STJ.
1. Na fundamentação recursal, evidencia-se a negativa do recorrente em demonstrar de que modo as conclusões adotadas pelo Tribunal estadual teriam ocasionado a suscitada ofensa ao dispositivo legal apontado, configurando, assim, deficiência na fundamentação recursal, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula nº 284/STF.
2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ.
3. Na hipótese, não há como alterar o entendimento firmado pela Corte local no tocante à inexistência de fraude na contratação sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e análise contratual, procedimentos vedados pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
4. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.