STJREsp 2.222.961
Alienação fiduciária de bem imóvel: taxa de ocupação
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Alienação fiduciária de bem imóvel
- Taxa de ocupação
- Termo inicial
- Percentual
- Violação legal
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. TAXA DE OCUPAÇÃO. TERMO INICIAL. PERCENTUAL. VIOLAÇÃO LEGAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Ação de reintegração de posse fundada em inadimplemento de contrato de alienação fiduciária de bem imóvel, com condenação dos devedores ao pagamento de taxa de ocupação.
2. Recurso especial que busca afastar a condenação ao pagamento da taxa de ocupação ou, subsidiariamente, alterar seu termo inicial e reduzir o percentual fixado.
3. Tribunal de origem que, ao analisar o conjunto fático-probatório, concluiu pela adequação da cobrança da taxa de ocupação, fixando como termo inicial a data da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário e estabelecendo o percentual de 1% sobre o valor do imóvel, com base no art. 37-A da Lei nº 9.514/97.
4. Revisão das conclusões alcançadas pela instância ordinária quanto à adequação da cobrança, ao termo inicial e ao percentual que demandaria o reexame de matéria fático-probatória, providência vedada em recurso especial.
5. Incidência da Súmula 7/STJ.
6. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Indexação
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