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Jurisprudências

STJREsp 2.194.615

Alienação fiduciária: busca e apreensão

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Direito Bancário
  • Alienação fiduciária
  • Busca e apreensão
  • Juros remuneratórios
  • Multa por alienação antecipada
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Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. MULTA POR ALIENAÇÃO ANTECIPADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a revisão das taxas de juros remuneratórios em contratos bancários é medida excepcional, sendo necessária a demonstração cabal de abuso, conforme o julgamento do REsp 1.061.530/RS. A taxa média de mercado é um referencial importante, mas não um teto absoluto.

2. No caso, o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório, concluiu ser abusiva a taxa de juros contratada (17,32% ao ano) em relação à taxa média de mercado (11,48% ao ano), o que parece correto (Súmula 7 do STJ).

3. A multa prevista no art. 3º, § 6º, do Decreto-Lei 911/1969 tem caráter sancionatório e sua aplicação exige cumulativamente a improcedência da ação de busca e apreensão e a alienação antecipada do bem. No caso, ambas as condições foram atendidas, justificando-se a aplicação da penalidade.

4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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